NOTA DE ESCLARECIMENTO
Por Comunicação - Site Oficial do Clube - em
O Clube de Regatas do Flamengo repudia as declarações e condutas da Exma. Sra. Secretária de Estado de Defesa do Consumidor, Sra. Cidinha Campos, e dos agentes públicos do PROCON-RJ, que, nesta manhã, em manifesta violação as garantias constitucionais e legais, se dirigiram ao Clube para obter, sem ordem judicial, documentos sigilosos de propriedade do Flamengo, tudo por conta, pensa-se, da insatisfação da Senhora Secretária em aceitar os preços estabelecidos para o jogo final da Copa do Brasil de 2013, entre Flamengo e Atlético Paranaense, no próximo dia 27/11/2013.
Lamentável, ainda mais, a atitude dos agentes do PROCON-RJ de, ante a correta recusa de funcionários do Flamengo de entregarem documentos privados e sigilosos, bem assim de comparecer à reunião no PROCON-RJ, de tentarem conduzi-los à delegacia de polícia, sob o falacioso argumento de cometimento de "crime de desobediência". Os agentes do PROCON-RJ chegaram ao absurdo de "dar voz de prisão" e de prenderem, com o auxílio de policiais militares, o Diretor Jurídico do Flamengo, fazendo com o que mesmo fosse conduzido a uma Delegacia de Polícia.
O crime de desobediência, como é de conhecimento daqueles que possuem mínimos conhecimentos de Direito Penal, não permite prisão em flagrante de qualquer cidadão, por ser considerado, pela lei, de menor potencial ofensivo.
Também só por ordem judicial é possível aos órgãos públicos terem acesso a documentos confidenciais de empresas privadas que se recusem a fornecê-los espontaneamente.
Ainda mais lamentável foi a atitude dos mesmos agentes do PROCON-RJ que, insatisfeitos com a recusa do Flamengo em atender à "convocação" para comparecimento à reunião designada para esta data na autarquia de consumo, bem assim de entregar os documentos privados sigilosos, de pretenderem realizar fiscalização em todas as lojas comerciais que funcionam na sede do Clube. Perseguição grave e atentatóriaaos princípios constitucionais da finalidade e impessoalidade, que devem nortear a atuação dos agentes públicos.
O Estado do Rio de Janeiro, representado pela Secretária Cidinha Campos, pelos agentes do PROCON-RJ e pela Polícia Militar, extrapolaram de seus poderes, fato que, no momento oportuno e em respeito ao Estado Democrático de Direito, merecerá, por parte do centenário Flamengo, reação necessária.
Por fim, confia-se que o Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, valendo-se de sua competência de Chefe Superior da Administração Pública (artigo 84, II, da Constituição da República), tome, de forma imediata, as devidas providências para minorar os prejuízos morais já experimentados pelo Clube de Regatas do Flamengo.
CONSELHO DIRETOR DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
Lamentável, ainda mais, a atitude dos agentes do PROCON-RJ de, ante a correta recusa de funcionários do Flamengo de entregarem documentos privados e sigilosos, bem assim de comparecer à reunião no PROCON-RJ, de tentarem conduzi-los à delegacia de polícia, sob o falacioso argumento de cometimento de "crime de desobediência". Os agentes do PROCON-RJ chegaram ao absurdo de "dar voz de prisão" e de prenderem, com o auxílio de policiais militares, o Diretor Jurídico do Flamengo, fazendo com o que mesmo fosse conduzido a uma Delegacia de Polícia.
O crime de desobediência, como é de conhecimento daqueles que possuem mínimos conhecimentos de Direito Penal, não permite prisão em flagrante de qualquer cidadão, por ser considerado, pela lei, de menor potencial ofensivo.
Também só por ordem judicial é possível aos órgãos públicos terem acesso a documentos confidenciais de empresas privadas que se recusem a fornecê-los espontaneamente.
Ainda mais lamentável foi a atitude dos mesmos agentes do PROCON-RJ que, insatisfeitos com a recusa do Flamengo em atender à "convocação" para comparecimento à reunião designada para esta data na autarquia de consumo, bem assim de entregar os documentos privados sigilosos, de pretenderem realizar fiscalização em todas as lojas comerciais que funcionam na sede do Clube. Perseguição grave e atentatóriaaos princípios constitucionais da finalidade e impessoalidade, que devem nortear a atuação dos agentes públicos.
O Estado do Rio de Janeiro, representado pela Secretária Cidinha Campos, pelos agentes do PROCON-RJ e pela Polícia Militar, extrapolaram de seus poderes, fato que, no momento oportuno e em respeito ao Estado Democrático de Direito, merecerá, por parte do centenário Flamengo, reação necessária.
Por fim, confia-se que o Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, valendo-se de sua competência de Chefe Superior da Administração Pública (artigo 84, II, da Constituição da República), tome, de forma imediata, as devidas providências para minorar os prejuízos morais já experimentados pelo Clube de Regatas do Flamengo.
CONSELHO DIRETOR DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO