Notícias

NOTA OFICIAL – JHENNIFER ALVES DA CONCEIÇÃO - Complemento

Por - em
Recentemente, o Clube de Regatas do Flamengo emitiu duas notas oficiais (dia 5 de abril de 2016 e 7 de abril de 2016), relatando o caso envolvendo a nossa atleta Jhennifer Alves da Conceição, o Esporte Clube Pinheiros e a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA).

Em nome da transparência, o C.R. Flamengo não abre mão de informar o passo a passo dessa contenda, postura completamente diferente das outras três partes citadas, infelizmente. Nosso compromisso com as mudanças na estrutura do esporte brasileiro é inegociável.

Relembrando, no dia 7 de abril de 2016, o Exmo. Sr. Dr. Guilbert Vieira Peixoto, Presidente do STJD da CBDA, deferiu o nosso pedido de mandado de garantia, suspendendo a transferência da atleta Jhennifer Alves da Conceição para o E.C. Pinheiros. A nadadora voltaria, então, sob contrato que termina ao final de 2016, a ter seu vínculo federativo ligado ao C.R. Flamengo.

Desde então, fatos lamentáveis ocorreram, pelo menos para quem ainda acredita na "decência e na essência" do esporte e nas relações saudáveis entre atletas, clubes e confederações.

Primeiro, a CBDA, notificada do mandado de garantia, simplesmente ignorou a ordem do tribunal desportivo competente e não anulou a transferência da atleta do C.R.Flamengo para o E.C. Pinheiros em seus sistemas. Na quinta-feira, dia 14/04, a CBDA publicou, de forma absurda (já uma semana após deferimento do mandado de garantia!), o programa oficial do Troféu Maria Lenk, constando a inscrição de Jhennifer ainda como atleta do E.C. Pinheiros. Inacreditável, mas reflexo da estrutura viciada que não permite que o esporte brasileiro avance.

Adicionalmente, a atleta Jhennifer da Conceição ajuizou ação contra o C.R. Flamengo na Justiça Trabalhista, pedindo, além da desvinculação gratuita do seu contrato, uma indenização de R$ 127 mil, a partir de estranhas alegações: o C.R. Flamengo teria induzido, em velada má-fé, o seu representante a assinar o acordo; de que o contrato é uma "fraude", com características formais que obrigariam o clube a pagar à atleta todos os direitos trabalhistas; e que ela teria assinado um verdadeiro contrato de trabalho e não como atleta autônoma.

Tudo isso mostra mais uma vez até onde podem chegar as doses de mentira e ingratidão com o clube que a formou. Concomitantemente, a atleta entrou com um pedido de antecipação de tutela para se desvincular imediatamente do C.R. Flamengo. O pedido foi indeferido pela Exma. Juíza do Trabalho Nelie de Oliveira Perbeils, no dia 10 de abril de 2016, em mais uma vitória da verdade dos fatos. A Exma. Juíza então imediatamente marcou uma audiência entre as partes para o dia 28 de abril. O C.R. Flamengo espera ansiosamente por esse dia, quando vamos começar a definir legalmente a questão, inclusive o passivo de cada um.

O E.C. Pinheiros – aquela mesma agremiação que em Nota Oficial afirmou que "pauta suas ações pelo respeito e ética inabalável" – mesmo sabendo publicamente que existe um contrato entre o C.R. Flamengo e a atleta, entrou com um pedido de reconsideração da decisão em mandado de garantia concedido ao C.R. Flamengo pelo STJD da CBDA. O pedido de reconsideração foi indeferido pelo Exmo. Sr. Dr. Guilbert Vieira Peixoto pelo STJD, em mais uma vitória da justiça esportiva contra a pirataria.

Para completar a semana, a mais surpreendente ação: o E.C. Pinheiros, em claro desrespeito ao Artigo 231 do CBJD (que impede que clubes de questionar direitos na Justiça Comum antes que se esgotem todas as iniciativas nas instâncias esportivas), aciona a Justiça Comum e cassa a decisão até então mantida e reafirmada na esfera esportiva, no âmbito do mandado de garantia do STJD da CBDA. As consequências são graves, a saber:

1 – A atleta nadaria como "avulsa" no Troféu Maria Lenk, já que a CBDA negou a inscrição pelo Flamengo, alegando "decurso do prazo" - ignorando o fato de que a atleta estava registrada, por decisão deles mesmos, pelo E.C. Pinheiros, sendo impossível a inscrição na prática. Como o mandado de garantia havia devolvido a atleta ao Flamengo, ela, voltando agora ao E.C. Pinheiros, por isonomia, não poderia ter a inscrição aceita pela CBDA. O C.R. Flamengo espera que a CBDA trate os clubes de maneira equânime, sob pena de questionamentos.

2 – A pena prevista para a infração do Artigo 231 do CBJD prevê a eliminação do infrator da competição em disputa e multa pecuniária de até R$ 100 mil.

A partir dessa ação de claro atentado ao sistema jurídico-esportivo brasileiro, os nadadores e clubes que se sentirem prejudicados no Troféu Maria Lenk deverão se manifestar, ameaçando a confirmação da classificação do campeonato e, mais grave, a indicação às vagas olímpicas, em provas que talvez sofram o risco de anulação, quando estiverem participando atletas do E.C. Pinheiros.

Em outras palavras, nos bastidores, CBDA, E.C. Pinheiros e atleta Jhennifer da Conceição promoveram um triste capítulo da natação brasileira. Perderam todas as discussões dentro da ordem jurídica-esportiva, pelo menos em caráter liminar. O E.C. Pinheiros, então, resolveu abertamente infringir o Artigo 231 do CBJD.

O Flamengo reafirma que age sempre dentro da legalidade e da ética e não vai tentar cassar a liminar da Justiça Comum, até porque estaria legitimando a ação ilegal do E.C. Pinheiros. Vamos, a partir da próxima semana, estudar as medidas legais a serem tomadas na Justiça Esportiva Brasileira e na Federação Internacional de Natação (FINA), denunciando esse gravíssimo episódio.

A cada dia é mais fácil entender o porquê do esporte brasileiro encontrar-se em nível tão abaixo do seu potencial. Em um sistema caótico, confederações simplesmente ignoram decisões de tribunais desportivos; alguns clubes, em uma distância enorme entre o discurso e a prática, desrespeitam a lei e não assumem um mínimo de comprometimento com padrões éticos; e, finalmente, até alguns atletas que, ao invés de lutarem pela proteção de direitos contratuais, atentam contra eles somente quando lhes convém, não respeitando acordos e prejudicando toda a classe.

O C.R. Flamengo se recusa a aceitar esse deprimente retrato e fará todos os esforços para revertê-lo através do exemplo, liderando a proposta de soluções e conclamando dirigentes, clubes, imprensa e atletas, sérios em sua grande maioria, para essa empreitada.

À Jhennifer Conceição, o C.R. Flamengo deseja toda sorte. Apesar de ela infelizmente encontrar-se pessimamente orientada fora das piscinas, é dentro delas que a grande atleta tem condições de mostrar o seu talento, sobretudo como verdadeira cria rubro-negra. Torcemos para que a atleta perceba, a tempo de não prejudicar seriamente sua carreira, que até as boas pessoas podem se comprometer irremediavelmente, a partir dos nefastos exemplos e atitudes e as más companhias que os cercam.

Conselho Diretor do C.R. do Flamengo