Esclarecimentos da presidência da Assembleia Geral sobre a eleição do Flamengo
Por Comunicação Flamengo - emO Clube de Regatas do Flamengo, através
desta presidência da Assembleia Geral, publicou o edital que marcou as eleições
para o dia 4 de dezembro de 2021, um sábado, na sede social do Flamengo, das 8
às 21 horas.
Cumprindo a determinação constante do Estatuto do Clube, conforme alteração
estatutária feita em 2014, a eleição foi marcada de forma presencial, porque
foi assim que os sócios e conselheiros do Conselho Deliberativo do Flamengo
decidiram registrar no estatuto, em 2014, com intenção de evitar possíveis
fraudes em votação remota e na sua apuração.
É importante esclarecer que, durante a grave pandemia que enfrentamos, esta
Presidência teve conhecimento de uma alteração legislativa, para a qual os
clubes não foram chamados a participar, prevendo votação à distância, em clara
alusão ao momento de distanciamento social que vivíamos.
Entretanto, o Estatuto do CRF não está adaptado para esse fim, já que não
existem mínimas regras de como a votação remota e sua apuração seriam feitas
com lisura, segurança e respeito ao voto secreto. A falta de regramento
colocaria todo processo eleitoral em risco, permitindo que fosse contestado,
inclusive em relação a sua boa-fé, o que não se coaduna no histórico
transparente e democrático do Clube de Regatas do Flamengo.
Para que implementemos um processo de
votação remoto, é preciso que existam regras claras e precisas, em que se
garanta o sigilo das votações e a integridade de todo processo eleitoral, a fim
de que seja imune a qualquer tipo de fraude.
Importante reforçar aqui que não era possível fazer uma alteração estatutária
em tempo hábil, pois é vedado pelo Estatuto do CRF alterar o processo eleitoral
em ano eleitoral, razão pela qual essa adaptação terá que ser feita apenas no
ano que vem (2022), para que seja submetida aos associados e conselheiros, a
quem compete decidir essa questão, nos termos do nosso Estatuto.
Tendo em vista o fim das regras de distanciamento social, e que a atual
legislação municipal permite 100% (cem por cento) de comparecimento em reuniões
assembleares, não havia motivos para que a eleição deixasse de ser presencial,
na sede social do clube, como determina expressamente o estatuto, face à
alteração estatutária realizada em 2014.
Como dirigentes e associados do CRF, nossa obrigação maior é cumprir e fazer
cumprir o Estatuto do Clube. E assim foi feito.
Não obstante, há pouco nos foi informado
que houve uma decisão judicial determinando que a eleição se dê de forma
contrária ao estatuto. Nossa orientação
será no sentido de ser apresentado um recurso na confiança de que o Tribunal de
Justiça aprecie essa questão com maior serenidade.
Uma vez Flamengo, Flamengo até morrer.
Marcelo Conti Baltazar, presidente da Assembleia Geral