COMPROMISSO COM A IGUALDADE: BAP SUGERE EMENDA ANTIRRACISTA AO ESTATUTO DO FLAMENGO
Proposta foi enviada ao Conselho Deliberativo para análise e votação
Por Comunicação - emO presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, o Bap,
encaminhou ontem ao presidente do Conselho Deliberativo, Ricardo Lomba, uma
proposta de alteração do Estatuto Social do clube. A emenda, que integra o
Plano de Governo de sua candidatura à presidência, reforça o compromisso do
Flamengo no combate ao racismo estrutural e na construção de uma sociedade mais
justa e igualitária.
A proposta considera os seguintes pontos:
- O racismo, além de violar os direitos humanos, é crime inafiançável e imprescritível, conforme a Constituição brasileira.
- Mesmo sendo crime, o racismo segue enraizado na sociedade brasileira e não pode ser visto como algo isolado — é fruto de estruturas que mantêm práticas discriminatórias
- Não há democracia real com desigualdade racial.
- O respeito à diversidade faz parte da história e dos valores do Flamengo.
- Por sua grandeza e alcance, o Flamengo tem a responsabilidade de ser agente de transformação social, ajudando a combater a discriminação e influenciar positivamente gerações atuais e futuras.
Como parte de um compromisso crescente com a promoção da diversidade e o combate ao racismo, o Flamengo propôs três emendas ao Estatuto que fortalecem a atuação do clube como agente de transformação social.
- A primeira inclui programas, campanhas, treinamentos e parcerias em apoio a iniciativas que fortaleçam a inclusão e o respeito à diversidade racial e de gênero.
- A segunda estabelece que o Flamengo se compromete a combater o racismo e a discriminação racial e deve orientar as ações internas e externas do clube, inclusive em atividades esportivas, culturais, sociais e de formação profissional. O clube adotará medidas disciplinares em relação a sócios, dirigentes, funcionários, atletas ou prestadores de serviço que cometam ou incentivem atos racistas ou discriminatórios, garantindo o direito de defesa
- A terceira prevê penalidades rigorosas, como suspensão por até 1 ano ou exclusão do quadro social, demissão ou rescisão contratual, para funcionários e rescisão motivada de contrato se prestador de serviço
A proposta da emenda estatutária foi encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo para que seja analisada e submetida à votação do Conselho.