Câmara Municipal homenageia o Flamengo
A vereadora Patricia Amorim vai realizar no plenário da Câmara Municipal, no próximo dia 13, terça feira, as 18:30h, uma grande festa em homenagem ao Flamengo
Por Arquivo Flamengo - emFesta para o Flamengo na Câmara Municipal
Dando início as comemorações pelos 112 anos de fundação do Clube de Regatas do Flamengo e a inserção da Semana do Flamengo no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro, a vereadora Patricia Amorim vai realizar no plenário da Câmara Municipal, no próximo dia 13, terça feira, as 18:30h, uma grande festa.
Na ocasião, Patricia também fará a outorga das Medalhas de Mérito Esportivo Pan-americano para alguns atletas do clube (Diego e Daniele Hypólito, Jade Barbosa, Vitor Rosa, Marcelinho, Mariana Brochado e Ricardo Prado).
A Semana do Flamengo foi criada por Patricia Amorim e sancionada pelo prefeito da cidade há um mês. A partir de agora a semana que compreende data de aniversário do clube (15 de novembro) será batizada de Semana do Flamengo.
LEI Nº 4700/2007
Institui a Semana do Clube de Regatas do Flamengo e dá outras providências.
Autora: Vereadora Patrícia Amorim
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Clube de Regatas do Flamengo, a ser comemorada na semana que compreenda o dia 15 de novembro, nos termos dispostos nesta Lei.
Parágrafo único. A Semana do Clube de Regatas do Flamengo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, de interesse cultural, esportivo, histórico e turístico, sendo comemorado no mês de novembro de cada ano, na semana que englobe o dia 15.
Art. 2o Para efeito do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver programas de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva da comunidade, notadamente da rede pública municipal.
Art. 3º Para o perfeito cumprimento do que dispõe a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover projetos que preservem a memória histórica do Clube de Regatas do Flamengo.
Art. 4º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, sempre que necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente