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REUNIÃO \ ORDINÁRIA
\ELEIÇÃO
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De acordo com o que dispõe o inciso \ II do art. 88 do Estatuto, c/c Art. 70 do Regimento Interno, ficam convocados os \ senhores membros do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas do Flamengo, para \ reunião ordinária a realizar-se no próximo dia 14 de dezembro, segunda-feira, no \ salão de festas, na Av. Borges de Medeiros, 997, Lagoa, \ das 8h às 21 horas, para a seguinte ordem do dia: eleger e empossar o \ presidente e o vice-presidente do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas do \ Flamengo para o triênio 2010/2012.
\SÃO \ CONDIÇÕES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO \
\1. \ Grande-Beneméritos.
\2. \ Beneméritos.
\3. \ Eméritos.
\4. \ Remidos.
\5. \ Proprietários que na forma do § 1º do Art. 86 do \ Estatuto, manifestaram por escrito o \ propósito de integrar o corpo permanente, nos três últimos meses \ do ano de 2006. (Obs.: O sócio proprietário que adquiriu o título a \ partir da vigência do Estatuto de 1992 deverá estar quite com o FLAMENGO). \
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6. \ Laureados natos (Art. 167 – "Fica assegurado ao sócio \ Laureado que, em 1º de junho de 1980, era membro nato do Conselho Deliberativo, \ o direito de integrá-lo.").
\7. \ O \ Corpo Transitório que será eleito no dia 7.12.2009.
\8. \ Estar quite com o FLAMENGO.
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9. \ Não ter sido punido pelo FLAMENGO nos três últimos anos \ anteriores à eleição.
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Rio \ de Janeiro, 25 de novembro de 2009.
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