ASSEMBLÉIA GERAL
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 001/2008
O Presidente da Assembléia Geral do Clube de Regatas do Flamengo, Sr. Sergio Roberto Veiga Brito, e o Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Walter Felippe D´Agostino, no uso de suas atribuições estatutárias, em cumprimento ao disposto no artigo 59, inciso II, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, posteriormente alterada pela Lei nº 11.127/05, que atribui privativamente à Assembléia Geral a competência para alterar o Estatuto das Associações, nos termos dos artigos 82 e 89 do Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo, considerando a reunião da Comissão Permanente de Estatuto do Conselho Deliberativo realizada aos 14 dias do mês de julho de 2008, que determinou o cumprimento das exigências do artigo 50, §8º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo em relação aos projetos cuja apreciação foi adiada pelo próprio Conselho Deliberativo em reunião realizada em 12 de junho de 2006, RESOLVEM:
1- Determinar o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para o cumprimento do disposto no §8º do artigo 50 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo;
2- Estabelecer a convocação do Conselho Deliberativo nos termos do §9º do artigo 50 do seu Regimento Interno para 15 dias após o recebimento do parecer final ou substitutivo emitido pela Comissão Permanente de Estatuto do Conselho Deliberativo, sendo certo que serão cumpridas as devidas formalidades de convocação;
3- Estabelecer a convocação da Assembléia Geral para 20 dias após a votação da matéria no Conselho Deliberativo, sendo certo que serão cumpridas as devidas formalidades de convocação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2008
SERGIO ROBERTO VEIGA BRITO
Presidente da Assembléia Geral
WALTER FELIPPE D´AGOSTINO
Presidente do Conselho Deliberativo