O Clube Regatas do Flamengo vem a público esclarecer alguns pontos levantados na nota publicada na coluna de Ancelmo Góis, neste sábado (21), a respeito do direito de exploração da placas publicitárias no campeonato estadual organizado pela FERJ:
. O Flamengo ajuizou em setembro de 2016 perante a justiça comum (TJRJ) ação declaratória e obteve, em 02/8/2016, decisão liminar garantindo ao clube o direito de negociar diretamente a exploração das placas publicitárias no entorno do gramado dos estádios no âmbito do campeonato carioca de 2017.
. A Federação inicialmente recorreu da referida decisão e posteriormente desistiu do recurso, tendo optado por dar início, em maio de 2017, à arbitragem perante o Tribunal Arbitral do Desporto, em Lisboa, Portugal, foro indicado de forma impositiva e unilateral no estatuto da FERJ para disputa de questões entre a mesma e seus filiados. O Flamengo entende que tal disposição é descabida (discutir matérias nacionais em outro continente) e representa custos extremamente altos e danosos para quaisquer dos filiados da Federação. Aliás, o Flamengo se fez representar na primeira audiência da arbitragem em Lisboa por 1 advogado europeu correspondente e 2 advogados participaram por videoconferência no Rio de Janeiro. A FERJ, aparentemente não tão preocupada com tais custos, enviou do Rio para Lisboa ao menos 2 advogados.
. Ontem, dia 20/10/2017, foi proferida sentença em 1a instância no processo em curso perante a 44a Vara cível do RJ, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, acatando a tese da Federação e revertendo a decisão anterior favorável ao CRF, concedida em caráter liminar há mais de 1 ano.
. O Flamengo respeita e cumpre todas as decisões judiciais, mas entende que o processo judicial em curso perante a 44a Vara Cível está longe de seu desfecho e nos próximos dias recorrerá da referida decisão à segunda instância do Tribunal de Justiça do RJ. O processo na justiça comum e a arbitragem continuarão portanto a correr em paralelo até que em um ou outro foro seja proferida decisão definitiva.
. Apesar de não concordar com a abertura da arbitragem em Portugal, o Flamengo, em nenhuma hipótese, poderia se ausentar no referido procedimento, sob pena de lá ser julgado à revelia.
. O valor de € 47 mil citado na nota corresponde ao valor das taxas da arbitragem aberta pela Ferj em Portugal, cuja responsabilidade de pagamento é da parte que dá início ao procedimento, ou seja, à própria FERJ, e que será devida ao final pela parte que for vencida ao final do referido procedimento (ou pela FERJ se mantida, ao final, a competência da justiça comum no RJ).