De acordo com o que dispõe o Capítulo II, Artigo 50, § 1º, II e 2º, I do Regimento Interno, o Presidente do Conselho Deliberativo comunica aos associados que a partir desta data, está abrindo prazo de quinze (15) dias, para apresentação de emendas para a proposta de alteração Artigo 131 do Estatuto, apresentada pelo Presidente do Conselho Diretor, conforme redação abaixo:
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.
Walter Felippe D´Agostino
Presidente
"Of. Pres. 054/2007
Rio de Janeiro, RJ, 12 de junho de 2007
Ilmo. Sr.
Des. Walter Felippe D´Agostino
M.D. Presidente do Conselho Deliberativo do Clube de Regatas do Flamengo
Nesta
Assunto: Alteração do Estatuto em Vigor
Senhor Presidente,
Venho, por meio deste, solicitar a V.Sa., em caráter de urgência, as providências necessárias para a aprovação da alteração do capítulo X, art. 131 do atual Estatuto, conforme proposta em anexo.
A alteração se faz recomendada não só para adequar a Estrutura de Organização do Conselho Diretor aos princípios de gestão atualmente indicados para instituições do porte do Flamengo, como para permitir o cumprimento do Plano de Metas estabelecido para o triênio 2007-2009.
Outrossim, comunico que, para fins de qualquer esclarecimento julgado necessário, o Vice-Presidente de Planejamento, José Maria T.C. Sobrinho encontra-se à disposição de V.Sa. e das Comissões desse Conselho.
Certo da atenção de V.Sa., envio os meus agradecimentos, com os votos de grande apreço e elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcio Baroukel de Souza Braga
Presidente do Conselho Diretor
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Capítulo X
Da Estrutura de Organização do Conselho Diretor
Art. 131 – A Estrutura de Organização do Conselho Diretor será constituída de Unidades Operacionais para a gestão das atividades fim do Flamengo; de Departamentos para a gestão das atividades de apoio; e, de órgãos de assessoramento à Presidência.
I – Das Unidades Operacionais
As Unidades Operacionais obedecem aos seguintes princípios:
- Autonomia de Gestão, com delegação planejada, concedida pelo Conselho Diretor;
- Operação conforme um Plano de Ação;
- Auto-suficiência financeira;
- Compromisso com metas esportivas, financeiras, administrativas e patrimoniais; e,
- Administração profissional.
As atividades fim do FLAMENGO serão exercidas através de quatro Unidades Operacionais, a saber: Remo, Futebol, Esportes Olímpicos e Fla-Gávea.
I.1 – São atribuições do Remo:
- gerir as atividades relacionadas ao Remo do FLAMENGO, de sorte a se alcançar as metas esportivas, financeiras, patrimoniais e administrativas estabelecidas no Plano de Ação do Remo e aprovadas pelo Conselho Diretor.
I.2 – São atribuições do Futebol:
- gerir as atividades relacionadas ao Futebol, de sorte a se alcançar as metas esportivas, financeiras, patrimoniais e administrativas estabelecidas no Plano de Ação do Futebol e aprovadas pelo Conselho Diretor.
I.3 - São atribuições dos Esportes Olímpicos:
- gerir as atividades relacionadas aos esportes olímpicos que o FLAMENGO pratica em competições oficiais, de sorte a se alcançar as metas esportivas, financeiras, patrimoniais e administrativas estabelecidas no Plano de Ação dos Esportes Olímpicos e aprovadas pelo Conselho Diretor.
I.4 - São atribuições do Fla-Gávea:
- gerir as atividades relacionadas à utilização e manutenção da sede do FLAMENGO, de sorte a se alcançar as metas sociais, financeiras, patrimoniais e administrativas estabelecidas no Plano de Ação do Fla-Gávea e aprovadas pelo Conselho Diretor. São atividades específicas do Fla-Gávea:
- organizar, controlar, guardar e conservar os bens que constituem o acervo do patrimônio histórico do FLAMENGO;
- administrar as instalações que exibem o acervo histórico do FLAMENGO;
- promover a prática de educação física e dos esportes não incluídos em outros Deptos;
- administrar a “escolinha” de Futebol;
- administrar o parque aquático do Clube; o tênis; a bocha; a divisão médica;e as demais atividades e serviços destinados aos sócios e que não estejam incluídos neste artigo, como atribuição de outro Depto;
- promover atividades culturais, artísticas, cívicas, recreativas, assistenciais e comunitárias;
- controlar e receber as taxas e mensalidades devidas pelos sócios;
- emitir, assinar carteiras de sócios e controlar os serviços de apoio ao sócio; e,
- executar a manutenção e a operação, incluindo os serviços de reparos, limpeza, telefonia, portaria, recepção e segurança, da sede.
II – Dos Departamentos
O FLAMENGO disporá de três Departamentos para a gestão das atividades de apoio, a saber: Administração e Finanças, Marketing e Planejamento.
II.1 - São atribuições do Departamento de Administração e Finanças:
- planejar, controlar e executar a política econômico-financeira do FLAMENGO;
- gerir o patrimônio imobiliário do Clube;
- planejar, executar e fiscalizar as obras do FLAMENGO;
- propor, controlar e executar a política de recursos humanos do Clube;
- propor, controlar e executar a política de Tecnologia do Clube;
- propor, controlar e executar a política de gestão de material do Clube, exceto o material esportivo objeto de contratos específicos;
- gerir o patrimônio mobiliário do Clube;
- exercer o controle do inventário dos bens móveis; e,
- emitir normas inerentes aos serviços de apoio, processos de contratações de valor acima de determinado teto estabelecido pela Diretoria e outras análogas.
II.1.1 – O Departamento de Administração contará com cinco diretorias: Finanças, Patrimônio, Recursos Humanos, Tecnologia e Logística.
II.2 - São atribuições do Departamento de Marketing:
- gerir as atividades de comercialização da marca, propriedades e de eventos do FLAMENGO, através de patrocínios, licenciamentos e marketing de relacionamento;
- propor, controlar e fazer executar a política de comunicação do FLAMENGO;
- propor, controlar e acompanhar a política de Relações Públicas do FLAMENGO.
II.3 - São atribuições do Departamento de Planejamento:
- elaborar, desenvolver e acompanhar o planejamento estratégico do FLAMENGO;
- elaborar e apresentar, para aprovação do Conselho Diretor, a proposta orçamentária anual;
- exercer o acompanhamento e o controle do orçamento;
- desenvolver e acompanhar a execução de projetos sociais e de projetos aprovados pelo Conselho Diretor, com uma finalidade específica; e
- atuar no sentido da permanente expansão patrimonial e econômica do FLAMENGO.
III – Dos Órgãos de Assessoramento à Presidência
O FLAMENGO disporá de três órgãos de assessoramento à Presidência, a saber: Procuradoria Geral do Flamengo, Secretaria Geral do Flamengo e Gabinete da Presidência.
III.1 - São atribuições da Procuradoria Geral do FLAMENGO:
- emitir parecer e dar assistência jurídica aos Poderes e Órgãos do FLAMENGO; e, por delegação do presidente, defender os interesses legais e representar o FLAMENGO em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de Diretores, ou advogados;
- gerir o contencioso – fiscal, trabalhista e cível – do FLAMENGO;
- auxiliar o Presidente nas atividades de representação junto aos órgãos e entidades governamentais e desportivas, no País e no exterior;
- atuar, juntamente com o Depto. de Planejamento, no sentido da permanente expansão patrimonial e econômica do FLAMENGO.
III.2 - São atribuições da Secretaria Geral do Flamengo:
-gerir,mantendo permanentemente atualizado, o cadastro dos sócios; lavrar as atas das reuniões do Conselho Diretor; presidir a Comissão de Sindicância; expedir, receber, distribuir e arquivar a correspondência do Flamengo; expedir normas e fiscalizar o cumprimento quanto à elaboração e redação de documentos; e, promover a publicação e divulgação de atos e documentos administrativos.
III.3 - São atribuições do Gabinete da Presidência:
- assessorar o Presidente e o Vice-Presidente do Clube em assuntos institucionais e administrativos, na análise do mérito e oportunidade de projetos e propostas submetidas ao Presidente; supervisionar as atividades administrativas da Presidência; emitir a correspondência da Presidência.
§ 1º - O Presidente poderá criar Conselhos, a nível da Presidência e das Unidades Operacionais, e Comissões, a nível dos Departamentos e Órgãos de Assessoramento, bem como nomear Assessores Especiais da Presidência, todos com atribuições e prazos estabelecidos, no Ato de criação ou nomeação.
§ 2º – Os titulares dos órgãos do Conselho Diretor serão os Vice-Presidentes de Unidades Operacionais e de Departamentos, ou receberão designação específica em consonância com as atribuições estabelecidas.”