O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO COMUNICA AOS ASSOCIADOS AS DATAS PARA RENOVAÇÃO DOS MANDATOS ELETIVOS, NO ANO DE 2009:
25 d e Agosto \ Aprovação do modelo de chapas pela Comissão Permanente Eleitoral.\
31 d e A g o s t o \ Publicação de edital contendo a relação dos eleitores da Assembléia Geral, podendo os organizadores das futuras chapas requerer cópia da mesma, (em CD), para fins exclusivamente eleitorais, mediante pagamento da taxa de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).\
1º d e S e t e m b r o \ A partir desta data estará disponível a relação acima constante desde edital para consulta dos sócios na Secretaria dos Conselhos.\
30 d e S e t e m b r o \ Prazo final para inscrição de chapas, que deverão ser elaboradas pelos organizadores na forma dos parágrafos 2º, 3º e 4º do Art.151 do Estatuto, as quais deverão ser entregues impressas e em CD na Secretaria dos Conselhos. \
05 d e O u t u b r o \ •Encaminhamento das chapas inscritas à Comissão Permanente Eleitoral para a verificação das condições de elegibilidade dos candidatos; e \ •Afixação no quadro de avisos do Conselho de Administração da relação dos candidatos que solicitaram inscrição, para o efeito de facultar eventuais impugnações.\
09 d e O u t u b r o \ Prazo final para impugnações e negativas de sócios incluídos à revelia nas\ chapas.\
20 d e O u t u b r o \ Término do prazo para registro das chapas, após verificação das condições de elegibilidade dos candidatos.\
23 d e O u t u b r o \ Prazo final para a substituição de nomes cujo registro tiver sido recusado.\
26 d e O u t u b r o \ Fim do prazo para recurso contra as decisões da Comissão Permanente Eleitoral. \
03 d e N o v e m b r o \ Fim do prazo para os sócios pleitearem sua inclusão na lista de eleitores caso tenha havido erro ou omissão.\
09 d e N o v e m b r o \ Sessão do Conselho de Administração para julgamento dos recursos, homologação das chapas e definição final da lista de eleitores.\
16 d e N o v e m b r o \ Fim do prazo para o Presidente do Conselho de Administração encaminhar ao Presidente da Assembléia Geral as chapas homologadas.\
30 d e N o v e m b r o\ Fim do prazo para a entrega à Comissão Permanente Eleitoral das chapas nas cores e formato aprovados, já impressas pelos respectivos organizadores.\
1º d e D e z e m b r o \ Fim do prazo para a entrega dos nomes dos fiscais que acompanharão os trabalhos no dia da eleição, pelos organizadores das chapas. \
1º d e D e z e m b r o \ O Presidente do Conselho de Administração encaminhará ao Presidente da Assembléia Geral a relação de eleitores e tudo que se fizer necessário para a realização da eleição.\
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2009.
Michel Asseff\ Presidente do Conselho de Administração\