O Presidente do Flamengo Marcio Braga, em licença para recuperação de cirurgia cardiovascular, tomou conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado Rio de Janeiro - FERJ, que lhe impõs uma suspensão de 1.440 dias e tem a esclarecer o que segue:
1- Em nenhuma de suas entrevistas ou pronunciamentos se dirigiu ao referido Tribunal, cuja composição sequer conhece;
2- O Flamengo tem se insurgido reiteradamente contra atos da FERJ, como por exemplo:
a) o desconto indevido de 10% da renda bruta de cada partida realizada no Estado do Rio de Janeiro quando o estatuto só permite o desconto de até 10% da renda líquida;
b) o desconto indevido de 10% dos valores recebidos pelos direitos de transmissão do campeonato carioca, contrariando o disposto nos respectivos contratos;
c) o golpe de prorrogação do mandato do atual presidente da FERJ até 2014 em Assembléia Geral realizada às escondidas sem a convocação do Flamengo.
Estas e outras atitudes da FERJ contribuem para o enfraquecimento econômico do futebol carioca. A FERJ não pode continuar se apropriando indevidamente do patrimônio dos clubes, em especial do Flamengo.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2009
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO